Brasil elimina limites de idade e gênero para cobertura de mamografia digital
Uma norma da ANS entrou em vigor em 1º de outubro e exige que planos de saúde privados cubram a mamografia digital quando houver indicação médica, independentemente de idade ou gênero.
Período do evento/dos dados: 2026-10-02
Publicado: · Atualizado:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) do Brasil informou que uma alteração que amplia a cobertura obrigatória de mamografia digital pelos planos de saúde entrou em vigor em 1º de outubro. Quando o exame é indicado por um médico, a cobertura deixa de ter limites de idade ou gênero.
A regra anterior restringia a cobertura obrigatória a mulheres de 40 a 69 anos. A norma revisada abrange rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do tratamento do câncer de mama, com a decisão clínica baseada em avaliação médica. Ela se aplica aos planos privados de saúde suplementar, e não ao serviço público SUS.
Dados
Cobertura de mamografia digital
Faixa etária anteriormente obrigatória segundo a regra da ANS
- Idade mínima segundo a regra anterior
- 40 years
- 2026-10-02 · Observado
- Idade máxima segundo a regra anterior
- 69 years
- 2026-10-02 · Observado
Metodologia
Comparação entre as regras de elegibilidade anterior e atual.
Atualizado:
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